DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 157, DE 27 DE MAIO DE 2011.

 

Indica Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao orçamento 2011 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 2011, destinados à área de atuação do CBH-Pardo, no valor de R$ 2.841.812,33 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e doze reais e trinta e três centavos), conforme Deliberação COFEHIDRO 120/2011, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos para 2011 - Anexo II - Distribuição de Recursos de Investimento aos Colegiados;

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 014/10 de 03/12/10 e Reti-ratificada pela Deliberação CBH-PARDO 153, de 25 de março de 2011.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2011 para o CBH-PARDO serão distribuídos conforme disposto nos quadros anexos, referentes respectivamente, aos 70% - Saneamento e 30% - Outras Metas e Ações.

 

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados, conforme dispõe o MPO - Manual de Procedimentos Operacionais, nas categorias de Obras e serviços correlatos (OS), e em Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades afins (EPP), de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação CBH-Pardo 153/11.

 

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2011, na modalidade de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do percentual de 70% do montante para Obras e serviços correlatos (OS) relacionados com as metas e ações do Plano de Bacia - CBH-Pardo, perfazendo um total de R$ 657.789,13 (seiscentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e treze centavos), assim distribuídos:

 

I - Obras e serviços correlatos (OS):

a) Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Implantação do projeto de combate às perdas de água, com fornecimento e instalação de macromedidores de vazão e nível, incluindo monitoramento através de automação e pesquisa de vazamentos não visíveis no sistema de abastecimento público do município (E); R$ 349.765,70 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) (VG); R$ 34.976,57 (trinta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos (C); e R$ 314.789,13 (trezentos e catorze mil, setecentos e oitenta e nove reais e treze centavos) (FP).

 

b) Prefeitura Municipal de Brodowski (T); Substituição da rede de abastecimento de água constituída de tubos de cimento amianto por tubos PVC DEFOFO, com objetivo de minimização das perdas de água na rede de distribuição (E); R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) (VG); R$ 7.000,00 (sete mil reais) (C); e R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais) (FP).

 

II - Distribuição do percentual de 30% do montante relacionados com as demais metas e respectivas ações, perfazendo um total de R$ 443.770,34 (quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), assim distribuídos:

 

I - Obras e serviços correlatos (OS):

      a) SAEMAS - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho - Distrito de Cruz das Posses (T); Execução de Galeria de Águas Pluviais (E); R$ 211.660,28 (duzentos e onze mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e oito centavos) (VG); R$ 61.804,80 (sessenta e um mil, oitocentos e quatro reais e oitenta centavos) (C); e R$ 149.855,48 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) (FP).

 

II - Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades afins (EPP):

 

a)    Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Elaboração de Projeto de Drenagem Urbana (E); R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais) (VG); R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais) (C) e R$ 89.870,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e setenta reais) (FP).

 

 

      b) Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Distrito de Cruz das Posses (T); Projeto de Educação Ambiental para auxiliar na implantação da coleta seletiva no Distrito de Cruz das Posses (E); R$ 62.055,40 (sessenta e dois mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) (VG); R$ 6.205,54 (seis mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) (C) e R$ 55.849,86 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) (FP).

               

      c) Fundag - Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola (T); Cadastramento de usuários e respectivos usos de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Ribeirão das Congonhas (E); R$ 192.835,00 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais) (VG); R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) (C); e R$ 148.195,00 (cento e quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais) (FP).

 

Parágrafo 1º - Os demais pleitos não classificados nesta primeira etapa, tanto dos 30 como dos 70%, deverão passar por um processo de adequação e posterior análise a avaliação pelas Câmaras Técnicas do CBH-Pardo.

 

Parágrafo 2º - Ficam as Câmaras Técnicas autorizadas “ad referendum” a hierarquizar e definir os pleitos classificados para encaminhamento à Secretaria Executiva do CBH-Pardo.

 

Artigo 4º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados no valor de R$ 1.331.479,50 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) para os 70% e de R$ 408.773,36 (quatrocentos e oito mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) para os 30%, perfazendo um total de R$ 1.740.252,86 (um milhão, setecentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), serão redistribuídos para os pleitos não classificados nesta fase e que deverão passar por um processo de adequação.

 

Parágrafo Único: O saldo resultante acima mencionado, uma vez redistribuído pelo respectivo segmento, poderá ser remanejado, reciprocamente, entre os segmentos dos 30 e 70%.

 

Artigo 5º - Fica definida a data limite de 15 de junho de 2011, até as 17:00 horas, para que os pleitos readequados sejam protocolados junto à Secretaria Executiva do CBH-Pardo, para serem analisados pelas CTs, em trabalho a ser concluído até 4 de julho de 2011.

 

Parágrafo Único: Fica definida a data de 1º de junho de 2011, para uma reunião dos tomadores com os Secretários de Câmaras Técnicas, com a finalidade de se orientar sobre as adequações necessárias dos projetos apresentados.

 

Artigo 6º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação, implica em considerar automaticamente excluído o contemplado.

 

Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 6°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

Ribeirão Preto, 27 de maio de 2011.

 

 

 

               João Carlos de Oliveira

                Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

                        Presidente

                 Secretário Executivo

 

 

 

                     Paulo Finotti

             Marco Antonio Sanchez Artuzo

                   Vice-Presidente

             Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

                     Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto